Edital do Concurso Interno de Oratória - Rotaract Club Marechal Cândido Rondon

Postado em: 09 de Junho de 2016 por Rotaract Club de Marechal Cândido Rondon

 

REGULAMENTO OFICIAL

DO CONCURSO INTERNO DE ORATÓRIA DO

ROTARACT CLUB DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

 

 

I - DA ORGANIZAÇÃO

 

Artigo 1º - A organização do Concurso Interno de Oratória será de responsabilidade da Avenida de Desenvolvimento Profissional do Rotaract Club de Marechal Cândido Rondon, do Distrito 4.640 do Ano Rotário 2015/2016.

 

Artigo 2º - A Comissão Organizadora do Concurso será designada pelo Coordenador e contará com a ajuda de outros membros deste clube, sendo composta por:

I – Coordenador Geral

II – Membros Auxiliares

III – Jurados

 

Artigo 3º - O concurso será realizado no dia 12 de junho de 2016, na Casa da Amizade de Marechal Cândido Rondon, às 19h00.

 

 

II – DOS PARTICIPANTES

 

Artigo 4º - Poderão participar do CONCURSO INTERNO DE ORATÓRIA, os associados e convidados do Rotaract Club de Marechal Cândido Rondon.

 

 

III - DA INSCRIÇÃO

 

Artigo 5º - As inscrições poderão ser realizadas pelo próprio candidato, mediante preenchimento da ficha de inscrição anexa que deverá ser enviada para o e-mail: [email protected].

 

Artigo 6º - As inscrições são gratuitas e estarão abertas do dia 06 de junho de 2016 a 10 de junho de 2016, às 23 horas e 59 minutos.

 

Artigo 7º - Estão impedidos de inscrever-se para o concurso:

a)Associados que figurem como membro honorário no clube;

b)Associados que já tenham conquistado primeiro lugar em concurso interno de oratória anterior, ou concurso distrital de oratória promovido pela equipe distrital do Distrito 4.640

 

 

IV – DAS ETAPAS

 

Artigo 8º - O concurso será realizado em uma etapa, sendo esta de caráter classificatório.

 

Artigo 9º – Os discursos dos candidatos seguirão o tema estipulado pela comissão organizadora, sendo:

a)Tema: “Como posso ser um presente para o mundo?”

 

Artigo 10º – Na fase única, todos os candidatos discursarão por ordem de sorteio.

Artigo 11º-O Resultado será determinado pela soma do total de pontos obtidos nas avaliações realizadas pelos jurados na apresentação do discurso.

 

 

V – DA APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

Artigo 12º - O tempo concedido para apresentação do candidato será de 03 (três) a 05 (cinco) minutos.

§ Único: O candidato será alertado por um sinalizador de tempo quando faltarem 2 (dois), 1 (um) e 0 (zero) minutos para o fim do tempo estipulado para o discurso.

 

Artigo 13º – A forma de apresentação fica a critério do candidato, podendo utilizar de anotações pessoais ou textos para elucidar sua explanação, sendo vetados quaisquer outros meios audiovisuais como apresentação de slides, imagens, músicas, entre outros.

 

Artigo 14º – Durante a explanação de um candidato, os outros ficarão em espaço separado do local de apresentações. Após seu discurso, o candidato poderá assistir às apresentações subsequentes, desde que não prejudique a apresentação do concorrente, sob pena de desclassificação do concurso.

 

 

VI – DA PONTUAÇÃO

 

Artigo 15º - Os critérios de avaliação a serem observados na apresentação serão os seguintes:

 

1)VOZ (entonação, dicção, pausas e ênfases):

-O orador pronuncia as palavras claramente e com volume adequado?

-Há variações na rapidez e na entonação de suas palavras?

-A voz do orador denota sentimentos de emoção e entusiasmo?

-A gramática do Orador é correta?

-Sua emoção é boa?

 

2)CONTEÚDO (organização lógica, vocabulário, fidelidade ao tema e atrativo):

-As palavras do orador são apropriadas para o tema?

-O conteúdo é fiel ao tema proposto?

-O orador se utiliza demasiadamente de citações bibliográficas?

-O discurso tem uma introdução, um corpo e uma conclusão?

-O discurso está organizado de maneira que as ideias do Orador sejam claras e fáceis de seguir?

-A finalidade do discurso foi atingida?

-O discurso é empolgante?

-O discurso tem uma mensagem substancial e lógica?

 

3) APRESENTAÇÃO (naturalidade, entusiasmo, expressão facial, postura, apresentação pessoal, gesticulação e contato visual):

-O orador está vestido de forma apropriada? (traje social)

-Sua postura de apresentação é apropriada para apresentar segurança, sobriedade e simpatia?

-Os movimentos de seus olhos, expressão facial e os movimentos do corpo são de acordo com suas mensagens?

-O orador estabelece um contato visual com o público e parece entusiasmado?

-O orador domina o texto sem leitura para transmitir a mensagem?

 

4) TEMPO

-O discurso durou menos de 3 (três) ou mais de 5 (cinco) minutos?

 

Artigo 16º – Conforme o desempenho do candidato, cada item do Artigo 15º será pontuado das seguintes notas:

 

a)Péssimo = 5 (cinco)

b)Ruim = 6 (seis)

c)Regular = 7 (sete)

d)Bom = 8 (oito)

e)Ótimo = 9 (nove)

f)Excelente = 10 (dez)

 

§ 1º: Cada segundo inteiro que exceder ou faltar para o tempo estipulado ao candidato será descontado 0,25 (vinte e cinco décimos) pontos da somatória da respectiva etapa.

 

§ 2º: A pontuação será anotada pelos jurados em formulários individuais para cada candidato, os quais serão entregues a este no final do concurso.

 

Artigo 17º – Em caso de empate de pontuação entre candidatos serão critérios para o desempate (nesta ordem):

a) A maior pontuação geral no Item 2 do Artigo 15º;

b) A maior pontuação geral no Item 3 do Artigo 15º;

c) Maior número de notas 10 (excelente).

 

Artigo 18º – O júri avaliador dos candidatos será constituído por 3 (três) integrantes reconhecidos pelos seus conhecimentos ou práticas em oratória, comunicação, linguagem corporal, temas rotários e outros.

 

§ Único: Cada jurado avaliará exclusivamente um critério (voz, conteúdo ou apresentação) para todos os candidatos.

 

 

VII – DO CONCURSO DISTRITAL DE ORATÓRIA

 

Artigo 19º – O vencedor do Concurso Interno de Oratória representará o Rotaract Club de Marechal Cândido Rondon na Conferência Distrital de Rotaract do Distrito 4.640, a realizar-se na cidade de Cascavel durante os dias 24, 25 e 26 de junho de 2016.

 

 

VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 20º– Os casos omissos a este regulamento serão analisados pela comissão organizadora, a qual tem soberano poder de decisão sobre o concurso.

 

Artigo 21º – No ato da inscrição, o candidato reconhece e assume tacitamente todas as disposições deste regulamento, sendo desconsideradas eventuais justificativas de desconhecimento do conteúdo do mesmo.

 

§ Único: Dúvidas, solicitações ou quaisquer requerimentos devem ser enviados exclusivamente via correio eletrônico à comissão organizadora, conforme Artigo 5º.

 

Marechal Cândido Rondon -PR, 06 de junho de 2016.

 

 

Paula Fernanda Antunes Seibt

Dir. Desenvolv. Profissional Gestão 2015/2016

  

Maico Pfeifer

 Presidente Gestão 2015/2016

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

NOME:

CARGO NO CLUBE:

TELEFONE:

E-MAIL:

Enviar por e-mail para: Paula Fernanda Antunes Seibt ([email protected]) até o dia 10/06/2016.

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